Canal de integridade

Portal de Denúncias Disparco

Rápido, fácil e sigiloso

Canal de integridade

Sobre este canal

Um espaço seguro para comunicar situações contrárias aos princípios éticos e às políticas do Grupo Disparco.

O Canal de Denúncia integra o Sistema de Integridade do Disparco e está disponível para funcionários, fornecedores e clientes.

Por meio dele, é possível relatar desvios de conduta, falhas de controle, fraudes, atos ilícitos e outras situações que contrariem a ética, a integridade, a legislação vigente ou as políticas internas da empresa.

  • Seguro Estrutura preparada para receber relatos com responsabilidade.
  • Confidencial As informações são tratadas com sigilo durante todo o processo.
  • Acessível Disponível para todos os públicos relacionados ao Grupo Disparco.

Qualquer pessoa que se sinta negativamente afetada diante da violação do Código de Conduta Ética ou para os casos em que seu problema não foi solucionado pelos canais normais da empresa, pode utilizar este Canal e realizar uma denúncia ou até mesmo fazer uma sugestão.

Também serão consideradas irregularidades as ações ou omissões contrárias as leis vigentes ou aos preceitos do nosso Código de Conduta Ética e que possam causar dano as empresas do Disparco, a seus empregados, colaboradores e demais públicos de interesse.

Lembrando que, o uso deve ser feito sob o princípio de boa-fé, ou seja, não é possível utilizar o canal para realização de intrigas, calúnias ou mentiras.

Fica expressamente assegurado o profissionalismo, sigilo absoluto e o tratamento adequado de cada situação relatada.

Utilize-se de um dos seguintes ca­nais de comunicação:

  • Utilize o canal de denúncias através do site www.disparco.com.br/canal-de-denuncia; ou
  • Envie seu relato para o e-mail: disparco@disparco.com.br;
  • Procure um dos membros do Departamento de RH;
  • Caso prefira, entre em contato pelo WhatsApp pelo número +55 12 99627-8900.

Você deverá realizar uma denúncia quando tiver conhecimento ou suspeitas de que a violação do Código de conduta ou as regras de RH estejam ocorrendo ou poderão ocorrer. Essa denúncia deve ser feita de forma honesta, justa e respeitosa. Veja Alguns exemplos:

  • Violações aos Códigos de Conduta disponibilizados neste portal;
  • Questões referentes ao relacionamento com consumidores ou fornecedores;
  • Violação de leis trabalhistas por parte de fornecedores, condições degradantes de trabalho, trabalho análogo ao de escravo ou infantil;
  • Situações que possam expor negativamente a imagem e marca;
  • Desrespeito ou desequilíbrio no ambiente de trabalho.

O canal online estará disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, os funcionários e colaboradores que registrarem denúncias ou sugestões não serão identificados em nenhuma hipótese. O anonimato e o sigilo estarão sempre garantidos, confirmando-se ou não as denúncias apontadas, não haverá qualquer forma de retaliação ou punição para qualquer denunciante, sejam eles funcionários ou parceiros.

O Departamento de RH manterá registro de todos os contatos e denúncias dirigidos a ele, preservando a confidencialidade e proteção de dados.

Para acompanhar sua denúncia clique no ícone "Acompanhe sua denúncia" ou se preferir clique aqui.

Se a denúncia foi anônima você receberá um CÓDIGO DE PROTOCOLO formado por oito dígitos entre letras e números.

Atenção! Guarde bem esse número, se preferir tire uma foto da tela, pois o número de protocolo será necessário para acompanhar o status de sua Denúncia e também para que possa complementar informações que julgar necessário.

Os funcionários e colaboradores que registrarem denúncias ou sugestões não serão identificados em nenhuma hipótese. O anonimato e o sigilo estarão sempre garantidos, confirmando-se ou não as denúncias apontadas.

Não há o registro dos IP's dos computadores dos usuários do sistema via Internet, nem rastreamento das ligações.

Após o registro da sugestão ou da denúncia, o Departamento de RH analisará e averiguará, mesmo que digam respeito a pessoas dos mais altos escalões. O Departamento de RH será o responsável pelas investigações, e pela coleta de provas e evidências, bem como por tomar as medidas que entender adequadas.

Todas as denúncias e sugestões recebem um número de protocolo, por meio do qual o usuário pode, posteriormente, complementar o seu registro ou acompanhar anonimamente os seus desdobramentos. Esse número de protocolo possibilita, também, que a organização e o usuário dialoguem, mediante perguntas e respostas, preservando-se sempre o anonimato.

Preencha os campos do formulário da forma mais completa e detalhada possível. Se não souber ou não desejar preencher algum desses campos, deixe-o em branco. Mas, lembre-se: quanto mais detalhada for a sua denúncia, maiores serão as chances de que o fato seja identificado e solucionado. Contamos com você!

Ambiente de trabalho, comportamentos e responsabilidades

É de responsabilidade de todos a manutenção de um ambiente de trabalho pro­dutivo, respeitoso e ético. Para tanto, deve-se atentar às atitudes consideradas antiéticas e/ou que ferem os princípios de conduta no ambiente de trabalho, nas relações com fornecedores, clientes, parceiros e governo.

Em resumo, não basta dizer que é ético e honesto, é essencial agir e se apresentar como tal. Essa deve ser uma premissa fundamental para todos os colaboradores do Disparco. Devem ser evitadas situações, ações e comunicações que possam ser percebidas como impróprias ou antiéticas, visto que podem causar danos à imagem do profissional e da empresa.

É legal!

  • 1. É legal: dedicar-se de forma com­prometida e verdadeira no desempenho de suas funções. É negligência ver que algo importante tem de ser feito e não fazê-lo, ou deixar de alertar o profissional competente.
  • 2. É legal: que sua integridade pessoal e profissional se reflita em seu com­portamento. Não coloque em risco a segurança física, financeira, patrimonial e moral sua ou do Disparco.
  • 3. É legal: questionar as situações, decisões e orientações contrárias aos princípios éticos e de conduta do Disparco, à legislação ou aos seus próprios valores. Não se intimide ao fazer isso. Se necessário, recorra à liderança ou ao Departamento de RH.
  • 4. É legal: apresentar críticas construtivas e sugestões visando apri­morar a qualidade do trabalho e do produto. Baseie-se sempre em fatos, dados e evidências.
  • 5. É legal: existirem relacionamentos amorosos entre colaboradores, contudo, exige-se que as relações pessoais sejam mantidas de forma respeitosa e apropriadas para um ambiente de trabalho. No âmbi­to da empresa, o relacionamento deve ser estritamente profissional.
  • 6. É legal: assumir o compromisso de dar retorno a todo e qualquer questionamento/contato de tra­balho vindo de parceiros (clientes, fornecedores, instituições, co­munidade, etc.), não os deixando sem resposta.
  • 7. É legal: realizar campanhas sociais (arrecadação de alimentos, roupas, etc.) para ajudar a quem precisa, contudo, isso só pode ser feito com a aprovação do Departamen­to de Recursos Humanos. Qual­quer ação deve passar pela análise do RH que dará seu parecer.
  • 8. É legal: manter a confidencialida­de das informações relacionadas à condução de negócios e estra­tégias do Disparco. Por isso, pro­jetos, planos, dados, estratégias não podem ser compartilhados com pessoas ou instituições ex­ternas à empresa.
  • 9. É legal: evitar jantares, confrater­nizações, almoços, atividades de lazer com parceiros (fornecedores, clientes e terceiros) com os quais temos relação comercial. Isso pro­move um ambiente transparente e isento de favoritismo. Na neces­sidade de ocorrerem, devem ser aprovados pela Diretoria.
  • 10. É legal: que o colaborador que te­nha familiares ou pessoas de seu relacionamento pessoal trabalhan­do em empresas concorrentes, comunique o fato por escrito à sua liderança e ao Comitê de Ética, Riscos e Conformidade. Os casos serão avaliados pelo Comitê e pela Diretoria a fim de verificar se há conflito de interesses.

Não é legal!

  • 1. Não é legal: sonegar informações importantes, seja para sua liderança, seja para subordinados e colegas.
  • 2. Não é legal: agir de forma agres­siva ou não receptiva às críticas e sugestões feitas para melhorar o processo/atividade que realiza ou em que está envolvido.
  • 3. Não é legal: divulgar ideias ou pro­jetos de outra pessoa como se fos­sem seus.
  • 4. Não é legal: divulgar negócios e operações, sejam da empresa, se­jam de clientes, fornecedores, par­ceiros, sabidamente sigilosos, que estejam em processo de concreti­zação ou concretizados.
  • 5. Não é legal: estabelecer relações comerciais, eventuais ou habituais, representando o Disparco, com em­presas nas quais você ou pessoas de seu relacionamento familiar ou pessoal tenham interesse ou par­ticipação direta ou indireta, sem o conhecimento formal da Diretoria
  • 6. Não é legal: envolver-se em atividades particulares não autorizadas, durante o horário de expediente, que interfiram no trabalho dedicado à empresa, bem como realizar venda de produtos diversos nas dependências da empresa (prédios, pátios, estacionamentos).
  • 7. Não é legal: comprometer o de­sempenho das atividades relacio­nadas ao trabalho no Disparco, com o exercício de outras ativida­des, remuneradas ou não, mesmo que fora do horário de expedien­te. Salienta-se que estas não po­dem interferir na produtividade, qualidade, tempo ou resultado do trabalho que desempenha na em­presa, bem como na saúde ocu­pacional do colaborador.
  • 8. Não é legal: usar para fins parti­culares, divulgar ou repassar a ter­ceiros, tecnologias, metodologias, informações de processos produ­tivos, know-how, dados de clien­tes, fornecedores, parceiros, assim como outras informações de pro­priedade da empresa, salvo com autorização expressa (por escrito) da área responsável pela informação. Salienta-se que o resultado do trabalho de natureza intelectual e as informações estratégicas, gera­dos na empresa, são de propriedade exclusiva da DISPARCO, não cabendo ao colaborador solicitar benefícios por eles.
  • 9. Não é legal: utilizar roupas inade­quadas (decotes exagerados, saias curtas, shorts/bermudas curtas, camisas / camisetas sem mangas) no ambiente de trabalho, desres­peitando a diretriz própria sobre o tema, disponível na Intranet (em Departamentos > Recursos Huma­nos>Roupas adequadas para o am­biente de trabalho).
  • 10. Não é legal: deixar de utilizar os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual nos locais onde são exigidos.
  • 11. Não é legal: disseminar informações de “caráter não profissional” que prejudiquem os colaboradores e a DISPARCO, como por exemplo, comentários mal-intencionados e fofocas.
  • 12. Não é legal: agir de forma discriminatória, guiado por preconceitos relacionados à origem, raça, religião, sexo, idade, incapacidade física, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual etc.
  • 13. Não é legal: praticar assédios, em função de seu cargo, tais como: sexual, econômico, moral etc., ou provocar situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico e classe social.
  • 14. Não é legal: ingerir bebidas alcoólicas no horário de trabalho ou entrar na empresa em estado de embriaguez. É proibido o uso ou porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança ou o desempenho próprio e dos demais colaboradores.
  • 15. Não é legal: fumar nas dependências internas da empresa, sendo possível fazê-lo somente nas áreas destinadas a tal fim (fumódromos).
  • 16. Não é legal: que o profissional do Disparco exerça atividade comercial ou profissional externa que cause conflito de interesses. Mesmo quando isso envolver apenas familiares, deve o profissional submeter a situação à Gerência da área e obter uma declaração de que não existe conflito de interes­ses e/ou que a empresa está ciente da situação.
  • 17. Não é legal: aceitar favores pes­soais de parceiros (fornecedores, clientes e terceiros), obtidos a par­tir da relação comercial que se es­tabeleceu no dia a dia. Incluem-se nesses favores empréstimos finan­ceiros ou de itens/bens, cortesias (transporte, consertos, manuten­ções), intermediações (compra, venda, locação), fiança, etc.
  • 18. Não é legal: o uso de celular pelos colaboradores que atuam direta­mente nos setores de linha de pro­dução e atendimento ao cliente (Call Center) em seus postos de trabalho. O uso de celular durante o horário de trabalho prejudica o bom desem­penho da função nessas áreas.
  • 19. Não é legal: utilizar-se do prestígio do Disparco no mercado para plei­tear junto a fornecedores, clientes e/ou parceiros, benefícios próprios ou para familiares. Tal situação pode criar um ambiente que dificulte o julgamento isento diante de deci­sões que precisem ser tomadas.
  • 20. Não é legal: falar abertamente, ao celular ou em conversas presenciais, sobre questões profissionais, negociações e informações reservadas ao Disparco, em lugares públicos, tais como shoppings, restaurantes, salas de espera, aeroportos etc. É essencial que sejam tomados todos os cuidados nessas situações, para que informações do Disparco não sejam utilizadas ou divulgadas inadvertidamente por terceiros.
  • 21. Não é legal: ser inadimplente em suas finanças pessoais prejudicando o andamento normal de suas atividades, ou seja, envolver-se em situações que exijam negociações frequentes com credores, seja por contato pessoal, seja telefônico, ou que venham a dificultar a con­centração em seu trabalho.